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Artigo 1 – Natureza, Duração e Sede

 

Clube de Fãs de Elvis 100% - Still Rockin’! congrega e representa Fãs de Elvis. Este Clube tem duração ilimitada e, por enquanto, não tem sede.

 

Artigo 2 - Objecto

 

Este Clube existe para ajudar a divulgar, a defender e a preservar o nome de Elvis e a sua obra; servir os interesses dos sócios que o compõem por meio da redacção e envio da sua revista bimestral, publicação de passatempos e concursos onde se habilitam a ganhar prémios e também organização de eventos e encontros entre os fãs.

 

Artigo 3 – Sócios

 

1. Podem ser sócios deste Clube todas as pessoas que sejam Fãs de Elvis que, voluntariamente, se inscrevam neste Clube. Filhos de sócios do Clube estão isentos de pagamento de quotas até aos 12 anos, altura em que passam também a receber um exemplar da revista bimestral.

 

A - Direitos dos Sócios:

 

1 . Receber 6 revistas anuais, 1 cartão de sócio, participação nos concursos e encontros do clube, recepção de ofertas, envio pessoal de artigos/sugestões/anúncios, etc. para o Clube.

 

2. Os elementos da Direcção deste Clube não estão habilitados a participar nos concursos e a receber prémios.

 

B - Deveres dos Sócios:

 

Pagar voluntariamente o valor das quotas fixas em Reunião Geral (neste momento, 14,00 € anuais).

Com o envio da última revista referente ao ano que o sócio tem pago, segue uma proposta de renovação, a actualizar até ao lançamento e envio da revista seguinte. Se a renovação não for feita pelo sócio, o mesmo deixa de pertencer ao Clube.

 

Artigo 4 – Órgãos de Gestão

 

Este Clube é composto por uma Direcção, que reúne os seguintes sócios: Célia Carvalho e José João Simões.

Os cargos dos elementos da Direcção não são remunerados (Célia – responsável pela elaboração da Revista e manutenção do site; José João Simões – responsável pela tesouraria).

 

Artigo 5 – Funcionamento dos Órgãos de Gestão

 

Eleger os elementos que compõem a Direcção;

Analisar e aprovar o relatório e as contas anuais;

Deliberar sobre as actividades do Clube;

Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos;

Deliberar a dissolução da Direcção;

A Direcção deliberará com a maioria absoluta dos seus elementos e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes. Se houver empate, o desempate é feito por sorteio.

Às reuniões de Direcção podem assistir quaisquer elementos do Clube, mas sem direito de voto.

 

Artigo 6 – Regime Financeiro

 

O Clube não tem fins lucrativos.

São receitas do clube: quotas dos sócios e doações que lhe possam ser atribuídas.

 

Artigo 7 – Disposições Gerais

 

De tudo o que decorrer nas reuniões, será escrita uma Acta.

Em caso de surgir alguma situação que não esteja contemplada nestes Estatutos, cabe à Direcção do Clube tomar a melhor decisão e acrescentar uma nova alínea que a contemple. Todos os sócios serão informados de todas as alterações.

A Direcção
Elvis 100%

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